O Conselho de Disciplina da FPF é constituído por treze (13) elementos, todos licenciados em direito, e está organizado em duas secções, sendo uma para a área profissional e outra para a área não profissional.
O Conselho de Disciplina é composto pelo Presidente, dois Vice-Presidentes, um para cada secção, e dez vogais distribuídos de igual forma entre as duas secções.
Cada área tem um regulamento disciplinar próprio, devendo o da área profissional ser aprovado no seio da LPFP e ratificado pela Assembleia Geral e o da área não profissional ser aprovado pela direção da F.P.F.
As reuniões do Conselho de Disciplina têm lugar na sede da FPF, sem prejuízo das reuniões da secção para a área profissional se poderem realizar na sede da LPFP.
O Presidente do Conselho de Disciplina convoca e preside às reuniões de cada secção.