A Assembleia Geral é o órgão supremo da FPF.
A Assembleia Geral é composta por 84 (oitenta e quatro) delegados, por inerência e por eleição, em função do âmbito nacional, distrital ou regional e da natureza profissional ou não profissional, nos termos dos presentes estatutos e do Regulamento Eleitoral da FPF.
A Assembleia Geral reúne ordinária e extraordinariamente.
Os titulares dos restantes órgãos sociais da FPF, que participem na Assembleia Geral, tomam parte nos debates sem direito de voto.
Têm direito a assistir à Assembleia Geral os titulares dos Órgãos Sociais e observadores ou funcionários, a requerimento à Assembleia Geral ou à Direção.