O Conselho Fiscal é constituído por três membros: um Presidente, um Vice-Presidente e um vogal, devendo um dos titulares ser Revisor Oficial de Contas ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.
O Conselho Fiscal deve elaborar anualmente um relatório sobre o resultado da fiscalização efetuada.
Competências e funcionamento
Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os atos de administração financeira da FPF bem como o cumprimento dos Estatutos e das disposições legais aplicáveis e, em especial:
- Emitir parecer sobre o orçamento e verificar o respetivo cumprimento em relatório trimestral, bem como dar parecer sobre o relatório de gestão e as demonstrações financeiras;
- Emitir, no prazo de quinze dias, parecer prévio sobre a aquisição, alienação e oneração de imóveis;
- Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte;
- Acompanhar o funcionamento da FPF, participando aos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento;
- Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos Estatutos e regulamentos.