O Conselho de Justiça da FPF é constituído por sete (7) membros: um Presidente, um Vice-Presidente e cinco vogais, todos licenciados em direito.
O Conselho de Justiça reúne sempre que para tal for convocado pelo seu Presidente.
Competências e funcionamento
Entre as competências do Conselho de Justiça contam-se:
- Conhecer e julgar os recursos das decisões da LPFP e da Comissão Eleitoral da FPF;
- Conhecer e julgar os recursos do Órgão de Primeira Instância;
- Conhecer e julgar os recursos das decisões da Direção e do Presidente da FPF;
- Conhecer e julgar os recursos das deliberações de qualquer uma das secções do Conselho de Disciplina e do Conselho de Arbitragem da FPF;
- Conhecer e julgar os recursos dos atos e deliberações da comissão executiva ou qualquer dos seus membros;
- Dar parecer, no prazo máximo de quinze dias, sobre a integração de lacunas dos Estatutos e Regimentos, quando solicitado pela Direção da FPF;
- Exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos sociais dos Sócios Ordinários e da FPF;
- Conhecer e julgar os protestos de jogos;
- Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos presentes Estatutos e pelo Regulamento Disciplinar da FPF.