Conselho de Justiça

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    O Conselho de Justiça da FPF é constituído por sete (7) membros: um Presidente, um Vice-Presidente e cinco vogais, todos licenciados em direito. 

    O Conselho de Justiça reúne sempre que para tal for convocado pelo seu Presidente. 

    Competências e funcionamento

    Entre as competências do Conselho de Justiça contam-se:

    • Conhecer e julgar os recursos das decisões da LPFP e da Comissão Eleitoral da FPF; 
    • Conhecer e julgar os recursos do Órgão de Primeira Instância; 
    • Conhecer e julgar os recursos das decisões da Direção e do Presidente da FPF;
    • Conhecer e julgar os recursos das deliberações de qualquer uma das secções do Conselho de Disciplina e do Conselho de Arbitragem da FPF; 
    • Conhecer e julgar os recursos dos atos e deliberações da comissão executiva ou qualquer dos seus membros;
    • Dar parecer, no prazo máximo de quinze dias, sobre a integração de lacunas dos Estatutos e Regimentos, quando solicitado pela Direção da FPF; 
    • Exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos sociais dos Sócios Ordinários e da FPF; 
    • Conhecer e julgar os protestos de jogos; 
    • Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos presentes Estatutos e pelo Regulamento Disciplinar da FPF.
 

Membros