A Direção é composta por doze (12) membros:
- O Presidente da FPF;
- Três Vice-Presidentes — um deles, por inerência, o Presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional;
- Oito diretores.
Competências e funcionamento
- Compete ao Presidente da FPF, na primeira reunião de direção, nomear, de entre os vogais eleitos, os vice-presidentes e estabelecer a competência específica de cada uma das vice-presidências, bem como o vice-presidente substituto em caso da sua ausência ou impedimento;
- A Direção pode constituir comissões não permanentes de apoio ao exercício das suas competências;
- As comissões não permanentes funcionam na dependência da respetiva vicepresidência e têm por dever informar a Direção de todos os assuntos, aconselhando-a e assistindo-a no cumprimento dos seus deveres, conforme definido nos presentes Estatutos ou em normas especiais estabelecidas pela Direção da FPF;
- A Direção pode criar comissões não permanentes, a pedido dos órgãos jurisdicionais e do Diretor Técnico Nacional.