Medida extraordinária alivia tesouraria dos clubes esta época.
A Direção da Federação Portuguesa de Futebol decidiu suspender os prazos processuais disciplinares, bem como adiar para a próxima época a execução das sanções de multa.
Esta decisão alivia a tesouraria dos clubes que estavam sujeitos ao cumprimento dos prazos estabelecidos pelo regulamento disciplinar da FPF referente às competições por si organizadas. Os clubes viram as suas receitas serem afetadas pela interrupção das provas pelo que esta medida extraordinária contribui para atenuar os efeitos do estado de emergência que o país atravessa como resultado da pandemia do coronavírus.
O presidente da FPF, Fernando Gomes, entendeu que o órgão federativo deveria acomodar na justiça desportiva o regime decretado pela Assembleia da República que determina a suspensão dos prazos dos processos judiciais, administrativos e fiscais e regulatórios, prevista na Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que estabeleceu medidas excecionais e temporárias devido à pandemia do Covid-19.
Desta forma, ficam suspensos os prazos de resposta aos processos disciplinares que estão em curso, tendo a FPF ido ainda mais longe ao decidir suspender também as custas e a execução das sanções de multa no âmbito das suas competições. Assim, os clubes só terão de liquidar as multas a partir do início da época 2020/21.
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