Parlamento aprovou, por unanimidade, alteração da lei contra a viciação de resultados. Propostas da FPF foram acolhidas na totalidade.
A Assembleia da República aprovou, esta sexta-feira, por unanimidade de todos os grupos parlamentares, o projeto de alteração à lei contra a corrupção desportiva, uma iniciativa proposta inicialmente pela FPF que visou o reforço do quadro legal sancionatório da manipulação de competições e defesa da lealdade, da correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva.
Depois do Parlamento ter aprovado na generalidade, no passado mês de dezembro, os três projetos de alteração à lei apresentados pelos grupos parlamentares do PS, PSD e CDS-PP, o documento foi discutido em sede de especialidade e os partidos proponentes chegaram a um texto final conjunto que foi, esta sexta-feira, aprovado unanimemente no plenário da Assembleia da República.
Esta iniciativa de agravamento da moldura penal contra o Match Fixing partiu da FPF que apresentou, em outubro, aos partidos com assento parlamentar a sua proposta de alterações à lei de combate à corrupção do desporto.
O texto original da FPF, agora vertido em lei, visa alterar o regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado, dotando-o de melhores mecanismos de prevenção e repressão ao fenómeno da manipulação de jogos ou resultados.
Como consequência da aprovação parlamentar, agravam-se as penas para o crime de corrupção passiva (passa de pena de prisão de um a cinco anos para punição de um a oito anos) e para o crime de corrupção ativa (atualmente punível com pena de prisão até três anos ou com multa passa a ser punido com pena de prisão de um a cinco anos). O agente desportivo pode igualmente ser suspenso como medida de coação, face ao perigo de continuação da atividade criminosa; passa a ser punível o crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e a aposta antidesportiva.
O crime de tráfico de influência será igualmente punido mais severamente, com uma moldura penal equivalente à da corrupção ativa.
As sugestões concretas de alteração acolhidas pelos deputados e vertidas agora na lei resultam de um trabalho conjunto entre a FPF e a Unidade Nacional de Combate à Corrupção, da Direção Nacional da Polícia Judiciária.
A elaboração desta proposta e a entrada em vigor de um quadro sancionatório mais severo era um dos compromissos da atual Direção da FPF para o mandato 2016-2020.
No seu programa eleitoral, medida 25, Fernando Gomes sublinhava que a lei 50/2007, que rege a corrupção na atividade desportiva, tinha "limites penais ridículos para o corruptor ativo, penalizando de forma mais violenta o atleta, tantas vezes o elo mais fraco da teia criminosa, que é estranha ao fenómeno desportivo".
O então candidato a Presidente da Federação Portuguesa de Futebol defendia então a imediata alteração da lei: "Deve ser revista imediatamente, passando a ser equivalente a qualquer outro ato de corrupção, aquele que acontecer no fenómeno desportivo. Corrupção é corrupção seja no desporto, nas empresas, no setor privado ou no setor público. Vamos bater-nos para que esta prioridade seja real, interagindo com os partidos políticos a quem compete legislar na Assembleia da República", prometia.
Fernando Gomes congratula-se com aprovação da nova legislação contra a corrupção desportiva
Em declarações feitas, quinta-feira, depois da aprovação em especialidade do texto comum, Fernando Gomes congratulou-se com a possibilidade, confirmada esta sexta-feira, da aprovação das alterações legislativas no plenário da Assembleia da República.