Presidente da República promulgou lei contra a manipulação dos resultados desportivos. Proposta da FPF foi acolhida na totalidade na nova legislação.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, este sábado, segundo uma nota colocada no site da Presidência da República, "a segunda alteração ao regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva", segundo uma nota colocada no site da Presidência da República.
De acordo com a nota, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também a "primeira alteração aos regimes jurídicos dos jogos e apostas online e da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial".
O diploma que agrava a quadro penal para crimes de corrupção desportiva foi considerado pela Federação Portuguesa de Futebol "determinante para o combate ao 'match-fixing' e à salvaguarda da verdade desportiva".
"O agravamento das molduras penais vai permitir a utilização de meios de investigação que não eram passíveis de ser utilizados, isso é fundamental para estas questões, porque os próprios investigadores se deparavam com estas dificuldades para ir mais além na averiguação de quem é o agente corruptor e o corrompido", disse à Lusa o presidente da FPF, Fernando Gomes.
O texto legislativo final, que teve por base três projetos de lei, do PSD, PS e CDS-PP, visa agravar o quadro penal para os crimes de corrupção desportiva.
"Creio que todas as nossas iniciativas foram acolhidas e vertidas na versão final. Tomando a peito esta iniciativa e pugnando para que esta tivesse o caminho adequado, no mais curto espaço de tempo, temos de nos sentir satisfeitos para que as coisas tenham evoluído neste sentido tão positivo", assinalou Fernando Gomes.
A nova redação prevê a punição com pena de prisão de um a oito anos para o crime de corrupção passiva (atualmente punível com pena de prisão de um a cinco anos) e com pena de prisão de um cinco anos para o crime de corrupção ativa (punível, até agora, com pena de prisão até três anos ou de multa).
O crime do tráfico de influência, que no quadro atual tem uma punição idêntica à do crime de corrupção ativa, passa a ser agravado na mesma medida, enquanto as molduras penais aplicáveis aos crimes de associação criminosa serão equivalentes às constantes do código penal, podendo ser agravadas em função da qualidade do agente.
"Estas alterações, ao fazerem esta equiparação, vão permitir eliminar alguns destes constrangimentos, esperando nós que sejam determinantes para o combate ao 'match-fixing' e à salvaguarda da verdade desportiva", sustentou o líder federativo.
Os deputados acolheram favoravelmente na especialidade todas as propostas de alteração feitas pela FPF, resultantes de um trabalho conjunto com a Unidade Nacional de Combate à Corrupção, da Direção Nacional da Polícia Judiciária.
Autor: Agência LUSA