Reintegração da Gil Vicente Futebol Clube - Futebol, SDUQ, Lda. na I Liga na época desportiva 2019/2020.
1. Por sentença datada de 25 de maio de 2016, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa declarou nulo o ato praticado pelo Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, que aplicou a pena disciplinar de descida de divisão ao Gil Vicente Futebol Clube - Futebol, SDUQ, Lda, na época desportiva 2006/2007.
2. Em consequência, logo a 6 de junho de 2016, e no estrito respeito pelas decisões dos tribunais, a Direção da Federação Portuguesa de Futebol deliberou por unanimidade recomendar à Liga Portuguesa de Futebol Profissional, no respeito pela sua autonomia, que procedesse “no mais curto espaço de tempo possível” à reintegração dessa sociedade desportiva, visando a execução da referida sentença.
3. Mais tarde, a 12 de dezembro de 2017, precisamente ano e meio depois daquela recomendação, a Direção da FPF tomou conhecimento oficial de alterações ao Regulamento de Competições da Liga, aprovadas em Assembleia Geral desta entidade, e de deliberações tendentes à execução da decisão do tribunal, e ainda de um acordo assinado pelo Presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, em que se assume a reintegração efetiva na I Liga da Gil Vicente Futebol Clube - Futebol, SDUQ, Lda. na época desportiva 2019/2020.
4. Tais alterações regulamentares e deliberações da LPFP produziram desde logo efeitos que se estendem a todo o Futebol Sénior Nacional e não apenas à I Liga.
5. Com efeito, de acordo com a lei, as competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional representam o nível mais elevado das competições desportivas da Federação Portuguesa de Futebol.
6. Tal significa que existe uma intercomunicabilidade entre as competições profissionais e não profissionais.
7. Significa ainda que qualquer modificação no quadro competitivo das competições profissionais se projeta, necessariamente, nas competições não profissionais de futebol.
8. Assim, a Direção da FPF, no dia 30 de Janeiro de 2018 – ou seja, meio ano antes do final da época 2017/2018, e sem conhecer, por isso, a classificação que os clubes obteriam no final das provas - na absoluta proteção da integridade das competições que organiza, deliberou que caso o Gil Vicente viesse a disputar, na atual época desportiva, o Campeonato de Portugal, os resultados dos seus jogos não seriam tidos em conta na classificação final.
9. Os factos mais recentes vindos a público – quase três anos após a primeira decisão da Direção da Federação Portuguesa de Futebol nesta matéria –, em nada alteram a posição da FPF.
10. Nesse sentido, não se espere uma atitude passiva da entidade responsável pelo futebol nacional.
11. A FPF não aceita que as expectativas criadas em todas as entidades e agentes desportivos, por via das alterações regulamentares e deliberações tomadas no seio da LPFP, sejam frustradas neste momento, com impactos negativos em todas as competições seniores nacionais.