Memorando de Entendimento sobre a duração de contratos e vínculos desportivos.
Considerando que:
A epidemia SARS-CoV-2 causou uma emergência de saúde pública de âmbito internacional, tendo a Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, classificado a doença COVID-19 como uma pandemia. Esta situação – absolutamente atípica e excecional – conduziu, naturalmente, a uma necessidade de reorganização da sociedade, quer na forma como todos os cidadãos interagem uns com os outros, quer no que respeita ao funcionamento das organizações, à qual o desporto não ficou alheio;
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, que declara a situação de calamidade em Portugal, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, tendo o Governo anuído na possibilidade de se ver concluída a Liga NOS e a Final da Taça de Portugal referentes à época desportiva 2019/20;
A salvaguarda das competições referidas, nomeadamente com a observação do princípio da estabilidade competitiva e do princípio do mérito desportivo, princípios estes elencados nas diretivas Regulamentares da FIFA publicada através da Circular nº 1714 e nas linhas orientadoras emitidas pela UEFA quanto à aplicação dos princípios de elegibilidade para as Competições de Clubes da UEFA 2020/21 - COVID 19;
A Federação Portuguesa de Futebol vai deliberar no sentido de alterar no CO n.º 1 no que diz respeito ao termo da época desportiva, fixando-se o seu término no dia seguinte ao último jogo oficial das competições desportivas da época 2019/20.
A Federação Portuguesa de Futebol, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, o Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol e a Associação Nacional de Treinadores de Futebol definem como segue:
- O termo da época desportiva 2019/2020 ocorre no dia seguinte ao último jogo oficial das competições desta época.
- Os contratos de trabalho desportivo ou de formação desportiva, celebrados entre clubes participantes da Liga NOS e treinadores e jogadores, e respetivos vínculos desportivos cujo termo ocorra na época desportiva em curso, tal como definida regulamentarmente, consideram-se automaticamente prorrogados até termo da época tal como definido no número anterior.
- De igual forma, os contratos de cedência temporária e respetivos vínculos desportivos em que sejam cessionários clubes participantes na Liga NOS cujo termo ocorra na época desportiva em curso, tal como definida regulamentarmente, consideram-se automaticamente prorrogados anos termos do n.º 1.
Assinaram o memorando o presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Fernando Gomes, o Diretor-Geral da FPF, Tiago Craveiro, o presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, Pedro Proença, o presidente do Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol, Joaquim Evangelista, e o presidente da Associação Nacional de Treinadores de Futebol, José Pereira.
Cidade do Futebol, Oeiras, 04 de maio de 2020