Processo eleitoral da FPF começou

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Comissão Eleitoral definiu prazos para escolha de delegados

A primeira fase do processo eleitoral da Federação Portuguesa de Futebol iniciou-se esta segunda-feira com a Comissão Eleitoral a constituir-se e a estabelecer os prazos que os sócios da FPF devem cumprir para eleger os delegados à Assembleia Geral.

Uma semana depois da AG que alterou artigos dos estatutos da FPF relativos à composição dos seus órgãos e no primeiro dia após o termo dos Jogos Olímpicos de verão, constituiu-se a Comissão Eleitoral (CE) composta, nos termos dos Estatutos da FPF, pelos membros da Mesa da AG presidida por José Luis Arnaut, dando-se início à primeira fase do processo eleitoral da Federação Portuguesa de Futebol.

O processo eleitoral da FPF, composto por duas fases, inicia a sua primeira fase com a composição da sua Assembleia Geral, constituída por 29 delegados por inerência das funções que exercem e que correspondem aos presidentes dos Sócios Ordinários da FPF, e 55 delegados que, de acordo com a Comissão Eleitoral, deverão ser eleitos nas Associações Distritais e Regionais, Liga de Clubes, Sindicato de Jogadores (SJF) e associações de Treinadores (ANTF) e Árbitros (APAF) até ao dia 30 de setembro.

Após validação do cumprimento dos critérios de capacidade, elegibilidade e idoneidade aplicáveis aos delegados indicados, em cumprimento dos estatutos da FPF, a Comissão Eleitoral marca dia para a tomada de posse dos delegados eleitos e fixa os prazos aplicáveis à eleição dos demais titulares de órgãos sociais a realizar na sede da FPF.

Refira-se que os 55 delegados agora a eleger são distribuídos da seguinte forma: 20 em representação dos clubes que participam em competições profissionais, 8 dos clubes nacionais não profissionais, 7 dos clubes distritais e regionais, 5 dos jogadores profissionais, 5 dos jogadores amadores, 5 dos treinadores e 5 dos árbitros.

COMUNICADO OFICIAL

 

 


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13 de Agosto 2024
Foto

André Sanano / FPF

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