Comunicado FPF

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Esclarecimento sobre verbas do Mecanismo de Solidariedade da UEFA

Confrontada com a providência cautelar apresentada por sociedades desportivas contra a Liga Portugal no Tribunal Arbitral do Desporto, relativamente à distribuição das verbas do Mecanismo de Solidariedade da UEFA, cumpre à Federação Portuguesa de Futebol clarificar o seguinte:

1 – A matéria em causa é de decisão exclusiva do Futebol Profissional e da Liga Portugal, sendo a Federação Portuguesa de Futebol apenas a intermediária nas relações entre a UEFA e as Sociedades Desportivas. Não cabe, pois, à FPF pronunciar-se sobre uma decisão da Assembleia Geral da Liga Portugal, mas apenas instruir o processo e enviá-lo à UEFA, no cumprimento escrupuloso da circular emitida para o efeito.

2 – A providência cautelar em causa foi proposta contra a Liga Portugal no TAD por um conjunto de Clubes do Futebol Profissional e visa a suspensão de uma deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral da Liga Portugal pelos seus associados. 

3 – A UEFA exige, desde a época 2024/2025, a aprovação de 75% dos clubes participantes na Liga Portugal Betclic em cada época, para que parte das verbas do Mecanismo de Solidariedade possa ser alocada aos Clubes da Liga Portugal Meu Super. 

4 – Como intermediária nas relações entre as Sociedades Desportivas e a UEFA, à FPF compete apenas, como foi feito, solicitar à Liga Portugal a definição de como o montante em causa – que se estima superior a 6 milhões de euros – será distribuído, e transmitir à UEFA a informação sobre quais os clubes elegíveis.

5 - A Federação Portuguesa de Futebol tinha agendado para esta sexta-feira, na ordem de trabalhos da reunião de Direção, a aprovação do Mecanismo de Solidariedade para posterior informação do mesmo à UEFA, mas a falta de indicação por parte da Liga Portugal sobre o modelo de distribuição a aplicar tornou impossível qualquer decisão sobre esta matéria.

6 – A UEFA informou que as verbas referentes ao Mecanismo de Solidariedade da UEFA estarão disponíveis a partir de 27 de fevereiro, pelo que a Federação Portuguesa de Futebol continuará a aguardar que a Liga Portugal informe, de forma oficial, qual o critério de distribuição definido pelos Clubes do Futebol Profissional, de forma a poder proceder em conformidade.

7 – A Federação Portuguesa de Futebol respeitará sempre, de forma inequívoca, aquela que for a decisão que lhe seja comunicada pela Liga Portugal, não deixando, naturalmente, de acatar aquelas que forem possíveis deliberações judiciais sobre esta matéria. 

8 – A Federação Portuguesa de Futebol alerta, tendo em conta o impacto desportivo e económico que o montante em causa representa para os Clubes do Futebol Profissional, para a urgência na definição desta matéria, para que possa proceder à distribuição das verbas do Mecanismo de Solidariedade da UEFA da forma mais célere possível.


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20 de Fevereiro 2026
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